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Posso instalar um posto de carregamento de carro elétrico no meu condomínio?

Homem conectando carregador em carro elétrico em garagem com casal conversando ao fundo.

Com a presença crescente de carros elétricos nas ruas e rodovias, é natural que surjam dúvidas sobre a infraestrutura de recarga - e uma das mais comuns é: “Posso instalar um posto de carregamento no meu condomínio?”.

À primeira vista, colocar um carregador para veículo elétrico em um condomínio parece algo cheio de etapas e entraves. Na prática, porém, a regra é direta: sim, é possível - desde que a administração do condomínio seja avisada com antecedência mínima de 30 dias (fonte: UVE).

O que a lei permite (Decreto-Lei n.º 39/2010)

“É admitida a instalação, por qualquer condômino, locatário ou ocupante legal, a expensas do próprio, de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos ou de tomadas elétricas que cumpram os requisitos técnicos definidos pela DGEG (…) destinados a uso exclusivo ou partilhado.”

Decreto Lei n.º 39/2010, artigo 29.º, ponto 1

O Decreto Lei n.º 39/2010 (que revogou o Decreto Lei n.º 90/2014) também esclarece que, quando o ponto de carregamento - ou a tomada elétrica - for instalado em uma área que faça parte das áreas comuns do edifício (mesmo que estejam ou não destinadas ao uso exclusivo de um determinado condômino), é obrigatória uma comunicação escrita prévia.

Como comunicar a instalação do posto de carregamento no condomínio (30 dias)

Conforme o artigo 29.º, ponto 2, essa comunicação deve ser dirigida à administração do condomínio e, quando aplicável, ao proprietário, respeitando uma antecedência de, pelo menos, 30 dias em relação à data pretendida para a instalação.

Podem dizer que não?

A administração do condomínio pode se opor ao pedido, mas somente nas situações abaixo:

  • Se, após a solicitação, o condomínio instalar um ponto de carregamento de uso compartilhado em até 90 dias;
  • Se o condomínio já tiver um ponto de carregamento de uso compartilhado;
  • Se o ponto de carregamento representar risco efetivo à segurança de pessoas ou bens, ou se comprometer a linha arquitetônica do edifício.

A decisão precisa ser informada por escrito ao condômino, locatário ou ocupante legal em questão, em até 15 dias após ser tomada - e, caso seja negativa, deve vir justificada.

Outros entraves

Mesmo com a instalação autorizada por lei, o dia a dia pode trazer complicações. Em muitos prédios mais antigos, a potência elétrica disponível pode não ser suficiente, ou o quadro de distribuição pode não estar preparado para receber novos carregadores. Nesses casos, podem ser necessárias obras de reforço e adaptações técnicas, o que tende a alongar o processo e aumentar os custos - exigindo alinhamento entre o condômino e a administração do condomínio.

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