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SASU para autoempreendedor: 7 pontos essenciais antes de mudar

Pessoa lendo documento "Statuts" em mesa com laptop, dinheiro, calculadora e xícara de café.

Você fatura bem como autoempreendedor, mas tem a sensação de que o seu regime começa a limitar seus próximos passos? A SASU pode ser a alternativa que você ainda não tinha colocado no radar. Vamos esclarecer.

Você já passou da fase de começar “no simples”: o negócio está rodando, os clientes vêm, e agora surgem dúvidas sobre como estruturar a continuidade. Nessa hora, a Sociedade por Ações Simplificada Unipessoal (SASU) pode ser um caminho interessante para ganhar escala.

Responsabilidade limitada, proteção social mais robusta, uma lógica tributária diferente… esse formato tem vantagens concretas, mas também exige entender bem as regras antes de mudar. A seguir, 7 pontos fundamentais para quem é autoempreendedor e cogita, de perto ou de longe, migrar para a SASU.

O que é, exatamente, uma SASU?

A SASU é uma sociedade comercial com um único sócio: você. A grande diferença em relação ao regime de autoempreendedor é que aqui existe uma pessoa jurídica “de verdade”, separada da sua pessoa física. Isso muda bastante coisa - começando pela responsabilidade: em caso de dívidas ou dificuldades financeiras, seus credores não podem atacar o seu patrimônio pessoal. Fica comprometido apenas o que foi aportado na empresa.

Outro ponto forte é a flexibilidade. Na SASU, você define no estatuto as regras de funcionamento do negócio. Em contrapartida, essa liberdade cobra um preço: redigir o estatuto é trabalhoso e técnico, e costuma ser altamente recomendável contar com um advogado especializado para reduzir riscos e evitar surpresas desagradáveis.

Um capital social (quase) livre

A boa notícia é que você não precisa de um grande capital para abrir uma SASU: nenhum mínimo legal é exigido, e 1 euro simbólico basta. Na prática, o valor é definido conforme a realidade da atividade e as necessidades do negócio. Além disso, o capital pode ser formado tanto por aportes em dinheiro quanto por aportes em bens, como equipamentos, um veículo, uma patente ou um fundo de comércio.

No momento da constituição, pelo menos metade dos aportes em dinheiro precisa ser integralizada, e o restante pode ser liberado nos cinco anos após o registro. Já os aportes em bens devem ser avaliados com cautela; a nomeação de um comissário de aportes depende do regime aplicável e das hipóteses legais de dispensa.

Uma tributação bem diferente da do autoempreendedor

No regime de autoempreendedor, contribuições e impostos são pagos diretamente sobre o faturamento. Em uma SASU, a lógica muda por completo, porque a sociedade é submetida ao imposto sobre as sociedades (IS), calculado sobre o lucro, ou seja, o que sobra depois de descontar as despesas.

A alíquota padrão é de 25 %, mas estruturas menores podem ter direito a uma alíquota reduzida de 15 % sobre os primeiros 42 500 euros de lucro, desde que cumpram certas condições.

Como presidente, você pode definir uma remuneração, que será tributada no imposto de renda na categoria de salários e remunerações. Também é possível receber dividendos, que ficam sujeitos ao prélèvement forfaitaire unique (PFU) de 30 %. Diferentemente do que acontece como autoempreendedor, os dividendos em SASU não sofrem incidência de contribuições sociais. Atenção: se você não se remunerar, não haverá contribuição - e, com isso, você perde a proteção social.

Um regime social mais protetor

Esse é um dos maiores diferenciais da SASU frente ao regime de autoempreendedor. Quando o presidente é remunerado, ele passa a ter o status de assimilado a empregado. Na prática, você fica vinculado ao regime geral da Seguridade Social e tem uma cobertura equivalente à de executivos assalariados: seguro-saúde, aposentadoria e previdência complementar.

Outro aspecto relevante: se você abrir a SASU sem se pagar no começo, pode continuar recebendo o seguro-desemprego (ARE) e também aproveitar a Acre, o mecanismo de isenção de contribuições para quem cria empresa. É uma flexibilidade útil para iniciar sem perder tudo de um dia para o outro.

Uma governança simples, porém exigente

Na SASU, você decide tudo sozinho. Isso é confortável, mas não elimina deveres: cada decisão deve ser registrada em um livro próprio, mantido na sede da empresa por seis anos. Se esse registro for negligenciado ou mal organizado, algumas decisões podem até ser anuladas - então é algo a tratar com seriedade.

Como presidente, você também conduz a rotina operacional: assina contratos, administra contas bancárias e pode contratar funcionários quando necessário. E, anualmente, no encerramento do exercício, é obrigatório depositar as demonstrações contábeis no órgão competente do tribunal de comércio. Há menos formalidades do que em estruturas maiores, mas a disciplina administrativa continua sendo indispensável.

Então, por que trocar para SASU se você é autoempreendedor?

O regime de autoempreendedor tem vantagens reais: é fácil de abrir, rápido de operar, e os encargos são calculados diretamente sobre o faturamento. Só que esse modelo encontra limites - e eles aparecem com força quando a atividade cresce.

O primeiro alerta costuma ser o teto de faturamento. Como autoempreendedor, você não pode ultrapassar 77 700 euros por ano em prestação de serviços, e 188 700 euros em atividades comerciais. Passando disso, é preciso mudar de regime. Já a SASU não tem limite. A proteção social também pesa muito na decisão.

Por fim, a SASU permite separar com nitidez o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa - uma segurança importante quando os valores em jogo aumentam.

Se tudo der certo: evoluir de SASU para SAS

A SASU não precisa ser o ponto final. Se o negócio avançar e você quiser trazer outros sócios, dá para transformar a SASU em SAS (Sociedade por Ações Simplificada) com a entrada de novos associados. E vale destacar: não se trata de uma transformação jurídica complicada. A SASU e a SAS são a mesma forma jurídica, com a única diferença de que a SAS tem vários sócios.

Essa mudança pode acontecer de diferentes maneiras: aumento do capital social para receber um novo sócio, cessão de parte das suas ações ou até em um processo de transmissão aos herdeiros. E, para tranquilizar, essa evolução não gera consequências fiscais.

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